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Usucapião Familiar

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A usucapião familiar é uma forma de aquisição de propriedade na qual é possível adquirir a posse de um imóvel quando o ex-cônjuge deixa o lar. 

O que é usucapião familiar?

 

A usucapião familiar constitui-se como uma forma de adquirir propriedade, estabelecendo que aquele que, por dois anos consecutivos e sem contestação, detiver posse direta e exclusiva de um imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, que compartilhava com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha deixado o lar, utilizando-o como residência própria ou de sua família, adquirirá a total propriedade, desde que não possua outro imóvel urbano ou rural.

Quais os requisitos para Usucapião Familiar?

Os requisitos para esse tipo de solicitação incluem:

 

  • O casal deve ter vínculo de casamento ou união estável; 

  • O imóvel deve ser residencial e de propriedade comum entre o casal, comprovado por matrícula do imóvel em cartório; 

  • A área do imóvel não pode ultrapassar 250 m²; 

  • Durante o período de posse, o ex-companheiro ou cônjuge não pode fornecer assistência material ou demonstrar interesse pelo imóvel; 

  • A pessoa deve exercer posse direta e ininterrupta sobre o imóvel por pelo menos dois anos após o abandono pelo cônjuge ou companheiro; 

  • O imóvel não pode ser alugado para terceiros durante o período de posse; 

  • O direito de usucapião familiar é exclusivo do cônjuge ou companheiro, não se estendendo a outros membros da família.

Quais os objetivos da usucapião familiar?

A usucapião familiar foi concebida com o objetivo específico de fornecer suporte às mulheres de baixa renda que são beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e que foram abandonadas por seus respectivos parceiros conjugais.

 

Este instituto busca proporcionar a aquisição da propriedade exclusiva do imóvel residencial por meio do mecanismo da usucapião.

 

Essa medida visa garantir a segurança habitacional e o direito à moradia digna para esse grupo vulnerável, permitindo que elas estabeleçam estabilidade e segurança em suas residências.

Requisitos para o Inventário Cumulativo

      Para que o inventário cumulativo seja viável, alguns requisitos devem ser atendidos:

  • Parentesco: Os falecidos devem ter algum grau de parentesco.

  • Interesse das Partes: A tramitação conjunta deve ser do interesse das partes envolvidas.

  • Celeridade Processual: O objetivo é agilizar o processo, seguindo o princípio da celeridade processual.

Durante o processo de usucapião familiar, é possível ao antigo proprietário retomar o imóvel?
  • É fundamental considerar que, nos casos de usucapião, trata-se de um processo que reconhece a propriedade para quem já possui a posse há um longo período. Reconhecer, nesse contexto, significa oficializar uma situação já existente.

  •  Em outras palavras, quando o antigo proprietário tenta retomar a posse de um imóvel que já preencheu os requisitos para a usucapião, na verdade está realizando uma invasão de propriedade. Isso porque, nesse ponto, o ocupante já detém os direitos sobre o imóvel - apenas está em processo de reconhecimento legal.

  •  Portanto, é por essa razão que uma ação de usucapião é tão relevante. Ela proporciona uma decisão final e oficial sobre a titularidade de uma determinada área. Essa segurança jurídica resulta em estabilidade definitiva, seja para permanecer na propriedade ou para realizar transações legais envolvendo a mesma.

A usucapião familiar é possível em situações de afastamento do lar conjugal decorrentes da aplicação da Lei Maria da Penha?

A usucapião familiar não é viável quando um dos cônjuges ou companheiros(as) é afastado do lar conjugal por determinação judicial ou medida protetiva conforme a Lei Maria da Penha.

 

Nesse contexto, o detentor da propriedade não está abandonando o lar por vontade própria, mas sim sendo afastado por força da lei. Portanto, o requisito de abandono do imóvel não é preenchido, mantendo-se assim o direito de propriedade resguardado.

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