Usucapião Familiar
A usucapião familiar é uma forma de aquisição de propriedade na qual é possível adquirir a posse de um imóvel quando o ex-cônjuge deixa o lar.
O que é usucapião familiar?
A usucapião familiar constitui-se como uma forma de adquirir propriedade, estabelecendo que aquele que, por dois anos consecutivos e sem contestação, detiver posse direta e exclusiva de um imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, que compartilhava com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha deixado o lar, utilizando-o como residência própria ou de sua família, adquirirá a total propriedade, desde que não possua outro imóvel urbano ou rural.
Quais os requisitos para Usucapião Familiar?
Os requisitos para esse tipo de solicitação incluem:
-
O casal deve ter vínculo de casamento ou união estável;
-
O imóvel deve ser residencial e de propriedade comum entre o casal, comprovado por matrícula do imóvel em cartório;
-
A área do imóvel não pode ultrapassar 250 m²;
-
Durante o período de posse, o ex-companheiro ou cônjuge não pode fornecer assistência material ou demonstrar interesse pelo imóvel;
-
A pessoa deve exercer posse direta e ininterrupta sobre o imóvel por pelo menos dois anos após o abandono pelo cônjuge ou companheiro;
-
O imóvel não pode ser alugado para terceiros durante o período de posse;
-
O direito de usucapião familiar é exclusivo do cônjuge ou companheiro, não se estendendo a outros membros da família.
Quais os objetivos da usucapião familiar?
A usucapião familiar foi concebida com o objetivo específico de fornecer suporte às mulheres de baixa renda que são beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e que foram abandonadas por seus respectivos parceiros conjugais.
Este instituto busca proporcionar a aquisição da propriedade exclusiva do imóvel residencial por meio do mecanismo da usucapião.
Essa medida visa garantir a segurança habitacional e o direito à moradia digna para esse grupo vulnerável, permitindo que elas estabeleçam estabilidade e segurança em suas residências.
Requisitos para o Inventário Cumulativo
Para que o inventário cumulativo seja viável, alguns requisitos devem ser atendidos:
-
Parentesco: Os falecidos devem ter algum grau de parentesco.
-
Interesse das Partes: A tramitação conjunta deve ser do interesse das partes envolvidas.
-
Celeridade Processual: O objetivo é agilizar o processo, seguindo o princípio da celeridade processual.
Durante o processo de usucapião familiar, é possível ao antigo proprietário retomar o imóvel?
-
É fundamental considerar que, nos casos de usucapião, trata-se de um processo que reconhece a propriedade para quem já possui a posse há um longo período. Reconhecer, nesse contexto, significa oficializar uma situação já existente.
-
Em outras palavras, quando o antigo proprietário tenta retomar a posse de um imóvel que já preencheu os requisitos para a usucapião, na verdade está realizando uma invasão de propriedade. Isso porque, nesse ponto, o ocupante já detém os direitos sobre o imóvel - apenas está em processo de reconhecimento legal.
-
Portanto, é por essa razão que uma ação de usucapião é tão relevante. Ela proporciona uma decisão final e oficial sobre a titularidade de uma determinada área. Essa segurança jurídica resulta em estabilidade definitiva, seja para permanecer na propriedade ou para realizar transações legais envolvendo a mesma.
A usucapião familiar é possível em situações de afastamento do lar conjugal decorrentes da aplicação da Lei Maria da Penha?
A usucapião familiar não é viável quando um dos cônjuges ou companheiros(as) é afastado do lar conjugal por determinação judicial ou medida protetiva conforme a Lei Maria da Penha.
Nesse contexto, o detentor da propriedade não está abandonando o lar por vontade própria, mas sim sendo afastado por força da lei. Portanto, o requisito de abandono do imóvel não é preenchido, mantendo-se assim o direito de propriedade resguardado.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário.
Áreas de atuação no Direito Imobiliário:
-
Consultoria Jurídica
-
Assessoria Jurídica
-
Assessoria na Compra e Venda de Imóveis
-
Elaboração e Revisão de Contratos de Compra e Venda de Imóveis
-
Elaboração e Revisão de Contratos de Locação e Sublocação
-
Cobrança de Aluguel Atrasado
-
Despejo por Falta de Pagamento
-
Revisão de Aluguel
-
Renovação de Contrato de Locação
-
Assessoria Jurídica em Desdobro de Lotes
-
Áreas de atuação no Direito Empresarial:
-
Usucapião Judicial E Extrajudicial
-
Compra e Venda
-
Adjudicação Compulsória
-
Due Dilligence
-
Contratos Imobiliários
-
Ações Judiciais, Renovatórias, Revisionais e de Despejo
-
Execução Garantia de Imóvel
-
Rescisão Contrato de Compra e Venda
-
Regularização de Imóveis
-
Atraso na entrega do imóvel
-
Atraso Entrega Lote
-
Defeito na obra
-
Desistência do contrato
-
Juros de Obra
-
Devolução dos valores pagos após 180 dias
-
Indenização por Atraso
-
Multa pelo atraso na obra
-
Condomínio de Lote
-
Loteamento/Incorporação
-
Defeito na Obra
-
Vícios Construtivos
-
Contrato de Empreitada
-
Contratos da Construção Civil
-
Cobrança de Comprador Inadimplente
-
Assessoria Construtora/Incorporadora
-
Anulação/Suspensão Leilão Extrajudicial
-
Análise de documentos
-
Assessoria na Aquisição de imóveis em leilão
-
Imissão na Posse
-
Impugnação Leilão Judicial
-
Mandado de Imissão na Posse
Leia também: https://www.ndr.adv.br/inventario-cumulativo
Entre em contato com um Advogado especialista em direito Imobiliário agora!
Os nossos advogados especializados podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp: