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União Estável

 
União Estável - Advogados Especialistas em Direito de Família
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Você reside com seu parceiro há algum tempo, compartilham uma vida juntos, têm filhos e percebem que o relacionamento transcendeu a fase de namoro, sendo agora uma convivência tratada como uma verdadeira família. Nesse caso, você está ciente de que estão vivendo em união estável?

O que é União estável?

A união estável se configura quando duas pessoas, impulsionadas pelo desejo de formar uma família, mantêm um relacionamento estável e duradouro, apresentando-se à sociedade de maneira semelhante a um casamento, mesmo sem realizar qualquer ato formal de formalização na união estável.

 

A partir de quanto tempo é considerado união estável?

Não há uma duração mínima ou máxima estabelecida para que seu relacionamento seja reconhecido como união estável.

Conforme delineado no Artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é marcada pelo afeto mútuo, convivência duradoura e o objetivo comum de construir uma família.

 

A união estável pode ser vivida por você e seu parceiro, assemelhando-se à experiência de casais que coabitam por longos períodos, independentemente de estarem juntos há três meses ou três anos.

 

Contudo, vale ressaltar que a estabilidade é uma característica essencial da união estável, assim como o propósito compartilhado de formar uma família.

 

Nesse contexto, o foco na intenção de constituir uma família é considerado o aspecto mais crucial, enquanto a duração exata do relacionamento torna-se menos relevante para o reconhecimento da união estável.

Namoro pode configurar união estável?

A possibilidade de configurar o namoro como união estável pode ocorrer quando o casal mantém um convívio público e duradouro, demonstrando claramente a intenção de construir uma família.

 

Em situações em que o relacionamento atende a critérios como estabilidade, visibilidade pública e a vontade mútua de estabelecer uma unidade familiar, há jurisdições que reconhecem o namoro como uma forma de união estável.

É obrigatório morar na mesma residência para declarar união estável?

Não. A união estável requer apenas uma convivência pública, contínua e estreita, fundamentada no afeto mútuo e na intenção de constituir família. Embora seja comum que os parceiros compartilhem o mesmo espaço, não é uma exigência.

 

Além disso, a dispensa da coabitação é respaldada pela Súmula 382 do Superior Tribunal Federal, reconhecendo que as demandas do mercado de trabalho ou questões familiares podem exigir que os parceiros vivam em domicílios separados, sem comprometer a existência e validade da união estável.

Herança e Direitos Sucessórios na União Estável

O direito à herança assegura aos familiares sobreviventes a oportunidade de permanecer com os bens legados pelo falecido. Tanto a família proveniente da união estável quanto aquela originada do casamento desfrutam da mesma proteção constitucional. Nesse contexto, o parceiro sobrevivente possui o direito de herdar os bens do outro ao falecer.

 

Pensão por morte

 

O companheiro ou companheira é reconhecido como beneficiário para fins previdenciários, garantindo-lhe o direito ao recebimento da pensão por morte em caso de óbito do segurado.

 

No entanto, é importante observar um requisito adicional para se qualificar como beneficiário: a lei estipula um período mínimo de pelo menos dois anos de união entre o segurado e o companheiro para que este possa usufruir desses direitos previdenciários.

 

Como funciona a regulação do regime de bens na união estável?

 

Os companheiros têm a opção de formalizar um contrato de união estável, no qual podem especificar o regime de bens aplicável à relação. Além disso, têm a liberdade de definir o tratamento atribuído a cada bem específico de acordo com sua vontade.

 

Caso não exista um contrato, a lei estabelece a aplicação automática do regime de comunhão parcial de bens à união estável.
Neste regime, os bens particulares de cada cônjuge são preservados, en
quanto os bens adquiridos durante o casamento, tais como propriedades adquiridas em conjunto ou fundos provenientes de direitos herdados, são considerados comuns.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família, Sucessões, Inventário, Herança, Pensão Alimentícia, Divórcio, Adoção e Testamento.

 

Áreas de atuação no direito da Família:

 

  • Pacto antenupcial

  • Divórcio consensual

  • Divórcio extrajudicial

  • Divórcio litigioso

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

  • Partilha de bens

  • Inventário judicial

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  • Testamento

  • Doação

  • Adoção

  • Separação conjugal

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  • Dissolução de união estável

  • Reconhecimento de união estável

  • Exoneração de pensão

  • Revisão de pensão

  • Revisional de alimentos

  • Separação casal

  • Abandono de lar

  • Alteração de regime de bens

  • Execução de pensão alimentícia

  • Ação de bens sonegados

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- Marcus Nunes
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