União Estável
Você reside com seu parceiro há algum tempo, compartilham uma vida juntos, têm filhos e percebem que o relacionamento transcendeu a fase de namoro, sendo agora uma convivência tratada como uma verdadeira família. Nesse caso, você está ciente de que estão vivendo em união estável?
O que é União estável?
A união estável se configura quando duas pessoas, impulsionadas pelo desejo de formar uma família, mantêm um relacionamento estável e duradouro, apresentando-se à sociedade de maneira semelhante a um casamento, mesmo sem realizar qualquer ato formal de formalização na união estável.
A partir de quanto tempo é considerado união estável?
Não há uma duração mínima ou máxima estabelecida para que seu relacionamento seja reconhecido como união estável.
Conforme delineado no Artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é marcada pelo afeto mútuo, convivência duradoura e o objetivo comum de construir uma família.
A união estável pode ser vivida por você e seu parceiro, assemelhando-se à experiência de casais que coabitam por longos períodos, independentemente de estarem juntos há três meses ou três anos.
Contudo, vale ressaltar que a estabilidade é uma característica essencial da união estável, assim como o propósito compartilhado de formar uma família.
Nesse contexto, o foco na intenção de constituir uma família é considerado o aspecto mais crucial, enquanto a duração exata do relacionamento torna-se menos relevante para o reconhecimento da união estável.
Namoro pode configurar união estável?
A possibilidade de configurar o namoro como união estável pode ocorrer quando o casal mantém um convívio público e duradouro, demonstrando claramente a intenção de construir uma família.
Em situações em que o relacionamento atende a critérios como estabilidade, visibilidade pública e a vontade mútua de estabelecer uma unidade familiar, há jurisdições que reconhecem o namoro como uma forma de união estável.
É obrigatório morar na mesma residência para declarar união estável?
Não. A união estável requer apenas uma convivência pública, contínua e estreita, fundamentada no afeto mútuo e na intenção de constituir família. Embora seja comum que os parceiros compartilhem o mesmo espaço, não é uma exigência.
Além disso, a dispensa da coabitação é respaldada pela Súmula 382 do Superior Tribunal Federal, reconhecendo que as demandas do mercado de trabalho ou questões familiares podem exigir que os parceiros vivam em domicílios separados, sem comprometer a existência e validade da união estável.
Herança e Direitos Sucessórios na União Estável
O direito à herança assegura aos familiares sobreviventes a oportunidade de permanecer com os bens legados pelo falecido. Tanto a família proveniente da união estável quanto aquela originada do casamento desfrutam da mesma proteção constitucional. Nesse contexto, o parceiro sobrevivente possui o direito de herdar os bens do outro ao falecer.
Pensão por morte
O companheiro ou companheira é reconhecido como beneficiário para fins previdenciários, garantindo-lhe o direito ao recebimento da pensão por morte em caso de óbito do segurado.
No entanto, é importante observar um requisito adicional para se qualificar como beneficiário: a lei estipula um período mínimo de pelo menos dois anos de união entre o segurado e o companheiro para que este possa usufruir desses direitos previdenciários.
Como funciona a regulação do regime de bens na união estável?
Os companheiros têm a opção de formalizar um contrato de união estável, no qual podem especificar o regime de bens aplicável à relação. Além disso, têm a liberdade de definir o tratamento atribuído a cada bem específico de acordo com sua vontade.
Caso não exista um contrato, a lei estabelece a aplicação automática do regime de comunhão parcial de bens à união estável.
Neste regime, os bens particulares de cada cônjuge são preservados, enquanto os bens adquiridos durante o casamento, tais como propriedades adquiridas em conjunto ou fundos provenientes de direitos herdados, são considerados comuns.
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