top of page

Representação Comercial: Direito aos 1/12 avos Devidos aos Representantes

representante-comercial-1-12-avos
whatsapp messenger

A representação comercial é uma atividade essencial para muitas empresas, permitindo que elas alcancem novos mercados e ampliem suas vendas. No entanto, quando um contrato de representação é rescindido, surgem questões importantes relacionadas às indenizações devidas aos representantes.

Neste artigo, exploraremos os direitos e obrigações envolvidos nesse contexto.

Quando é possível que a representada rescinda por justa causa?

A rescisão de um contrato de representação comercial por justa causa é um evento raro e somente ocorre em situações específicas definidas pela legislação. A Lei nº 4.886/1965 prevê que a representada pode rescindir o contrato por justa causa caso seja comprovado que o representante comercial exerça atividades concorrentes, o que configuraria um conflito de interesses e uma quebra de confiança entre as partes.

 

Além dessa situação, outras circunstâncias que podem justificar a rescisão por justa causa incluem a prática de atos que prejudiquem a imagem da representada, o descumprimento das cláusulas contratuais ou a conduta inadequada do representante que comprometa a relação comercial.

 

Portanto, ao considerar a rescisão do contrato, a representada deve estar ciente das obrigações legais e da necessidade de comprovar a justa causa, caso contrário, será obrigada a pagar a indenização prevista por lei. Essas medidas visam garantir a proteção dos representantes comerciais e promover um ambiente de negócios justo e equilibrado, onde ambas as partes possam atuar com transparência e segurança jurídica.

 

Indenização: Direito ao 1/12 avos

 

Nos termos do art. 27 da Lei, a rescisão unilateral de contrato de representação comercial, sem qualquer justa causa, obriga a parte a pagar ao representante, a título de indenização, valor correspondente a 1/12 (um doze avos) de todas as comissões pagas no período de vigência do contrato, devidamente atualizadas até a data do pagamento.

 

“Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.”

 

O cálculo é feito somando todas as comissões recebidas durante o período de representação e dividindo esse valor por 12. Por exemplo:

 

Se o representante ganhou R$1.000,00 de comissão mensal e o contrato durou 3 anos, o total de comissões seria R$36.000,00.

 

A indenização seria, portanto, R$3.000,00 (R$36.000,00 dividido por 12).

Existe um tempo mínimo de contrato para a obtenção do 1/12 avos?

A Lei 4.886/65 não estabelece um período mínimo de contrato para que o representante comercial tenha direito ao benefício de 1/12 avos.

 

No entanto, é permitido que as empresas façam um contrato inicial mais curto, como, por exemplo, de um ano. Nesse caso, ao solicitarem a rescisão do contrato com o profissional, deverão efetuar o pagamento referente a outra indenização.

 

O valor dessa indenização é calculado da seguinte forma:

 

Média das comissões do período x Metade do prazo restante do contrato.

 

Devido às várias burocracias envolvidas, é essencial contar com suporte especializado para obter as melhores orientações.

Aviso Prévio

Nos contratos de representação comercial, a Lei nº 4.886/1965 estabelece direitos específicos para os representantes. Um desses direitos é o aviso prévio. Quando o contrato é rescindido sem justa causa, o representado deve notificar o representante com 30 dias de antecedência ou pagar o valor correspondente a 1/3 das comissões recebidas nos últimos 3 meses.

 

Esse mecanismo visa proporcionar uma transição menos abrupta, permitindo que o representante possa se organizar financeiramente e buscar novas oportunidades de negócios.

Quando o Representante Comercial Não Tem Direito à Indenização?

Existem situações em que o representante comercial não terá direito à indenização do 1/12 avos. São elas:

 

  • Rescisão por culpa do representante: Se o representante não cumprir suas obrigações contratuais, como desídia, prática de atos que prejudiquem a imagem do representado, ou falta de cumprimento de obrigações, ele não receberá a indenização.

 

  • Condenação por crime infamante: Se o representante for condenado por um crime considerado infamante, também não terá direito à indenização.

 

  • Força maior: Se a rescisão ocorrer por força maior, o representante não receberá a indenização.

 

  • Acordo entre as partes: Se a rescisão for acordada entre as partes, não haverá indenização.

 

Conclusão

O 1/12 avos é uma proteção importante para os representantes comerciais, garantindo que, em caso de rescisão injusta, eles sejam compensados financeiramente.

 

Esse direito visa mitigar o impacto financeiro e proporcionar uma segurança mínima ao representante que, muitas vezes, investiu tempo e recursos para construir uma carteira de clientes.

 

Conhecer seus direitos e obrigações é fundamental para uma relação saudável entre representantes e representados, pois permite que ambas as partes ajam com transparência e confiança.

 

Além disso, estar bem informado sobre a legislação vigente e as práticas do mercado pode prevenir conflitos e fortalecer a parceria comercial, beneficiando o crescimento e a sustentabilidade dos negócios envolvidos.

Áreas de atuação no direito do Trabalho: 

  • Cobrança de horas extras                         

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial  

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Gestante demitida grávida

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Empregado sem carteira

  • Empregado sem registro

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas

whatsapp messenger
Entre em contato com um Advogado especialista agora!

Os nossos advogados especializados podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:

whatsapp messenger
- Marcus Nunes
​“Simplesmente a melhor equipe, atenciosos do início ao fim, certamente a melhor escolha!​”
bottom of page