Representação Comercial: Direito aos 1/12 avos Devidos aos Representantes
A representação comercial é uma atividade essencial para muitas empresas, permitindo que elas alcancem novos mercados e ampliem suas vendas. No entanto, quando um contrato de representação é rescindido, surgem questões importantes relacionadas às indenizações devidas aos representantes.
Neste artigo, exploraremos os direitos e obrigações envolvidos nesse contexto.
Quando é possível que a representada rescinda por justa causa?
A rescisão de um contrato de representação comercial por justa causa é um evento raro e somente ocorre em situações específicas definidas pela legislação. A Lei nº 4.886/1965 prevê que a representada pode rescindir o contrato por justa causa caso seja comprovado que o representante comercial exerça atividades concorrentes, o que configuraria um conflito de interesses e uma quebra de confiança entre as partes.
Além dessa situação, outras circunstâncias que podem justificar a rescisão por justa causa incluem a prática de atos que prejudiquem a imagem da representada, o descumprimento das cláusulas contratuais ou a conduta inadequada do representante que comprometa a relação comercial.
Portanto, ao considerar a rescisão do contrato, a representada deve estar ciente das obrigações legais e da necessidade de comprovar a justa causa, caso contrário, será obrigada a pagar a indenização prevista por lei. Essas medidas visam garantir a proteção dos representantes comerciais e promover um ambiente de negócios justo e equilibrado, onde ambas as partes possam atuar com transparência e segurança jurídica.
Indenização: Direito ao 1/12 avos
Nos termos do art. 27 da Lei, a rescisão unilateral de contrato de representação comercial, sem qualquer justa causa, obriga a parte a pagar ao representante, a título de indenização, valor correspondente a 1/12 (um doze avos) de todas as comissões pagas no período de vigência do contrato, devidamente atualizadas até a data do pagamento.
“Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.”
O cálculo é feito somando todas as comissões recebidas durante o período de representação e dividindo esse valor por 12. Por exemplo:
Se o representante ganhou R$1.000,00 de comissão mensal e o contrato durou 3 anos, o total de comissões seria R$36.000,00.
A indenização seria, portanto, R$3.000,00 (R$36.000,00 dividido por 12).
Existe um tempo mínimo de contrato para a obtenção do 1/12 avos?
A Lei 4.886/65 não estabelece um período mínimo de contrato para que o representante comercial tenha direito ao benefício de 1/12 avos.
No entanto, é permitido que as empresas façam um contrato inicial mais curto, como, por exemplo, de um ano. Nesse caso, ao solicitarem a rescisão do contrato com o profissional, deverão efetuar o pagamento referente a outra indenização.
O valor dessa indenização é calculado da seguinte forma:
Média das comissões do período x Metade do prazo restante do contrato.
Devido às várias burocracias envolvidas, é essencial contar com suporte especializado para obter as melhores orientações.
Aviso Prévio
Nos contratos de representação comercial, a Lei nº 4.886/1965 estabelece direitos específicos para os representantes. Um desses direitos é o aviso prévio. Quando o contrato é rescindido sem justa causa, o representado deve notificar o representante com 30 dias de antecedência ou pagar o valor correspondente a 1/3 das comissões recebidas nos últimos 3 meses.
Esse mecanismo visa proporcionar uma transição menos abrupta, permitindo que o representante possa se organizar financeiramente e buscar novas oportunidades de negócios.
Quando o Representante Comercial Não Tem Direito à Indenização?
Existem situações em que o representante comercial não terá direito à indenização do 1/12 avos. São elas:
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Rescisão por culpa do representante: Se o representante não cumprir suas obrigações contratuais, como desídia, prática de atos que prejudiquem a imagem do representado, ou falta de cumprimento de obrigações, ele não receberá a indenização.
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Condenação por crime infamante: Se o representante for condenado por um crime considerado infamante, também não terá direito à indenização.
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Força maior: Se a rescisão ocorrer por força maior, o representante não receberá a indenização.
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Acordo entre as partes: Se a rescisão for acordada entre as partes, não haverá indenização.
Conclusão
O 1/12 avos é uma proteção importante para os representantes comerciais, garantindo que, em caso de rescisão injusta, eles sejam compensados financeiramente.
Esse direito visa mitigar o impacto financeiro e proporcionar uma segurança mínima ao representante que, muitas vezes, investiu tempo e recursos para construir uma carteira de clientes.
Conhecer seus direitos e obrigações é fundamental para uma relação saudável entre representantes e representados, pois permite que ambas as partes ajam com transparência e confiança.
Além disso, estar bem informado sobre a legislação vigente e as práticas do mercado pode prevenir conflitos e fortalecer a parceria comercial, beneficiando o crescimento e a sustentabilidade dos negócios envolvidos.
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