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Prescrição e Decadência: Saiba a diferença dos conceitos

Prescrição e Decadência - Saiba a diferença dos conceitos
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Você sabe o que é prescrição e decadência? Este artigo explora a distinção entre esses conceitos essenciais no âmbito jurídico. Entenda suas diferenças, uma vez que são fundamentais no mundo do direito.

O que é Prescrição?

Prescrição, no contexto legal, refere-se ao período estabelecido por lei durante o qual uma pessoa pode ser responsabilizada legalmente por um ato. Após esse período, o direito de processar ou punir a pessoa por esse ato é perdido.

 

Em termos simples, a prescrição é um prazo legal que determina por quanto tempo uma pessoa pode ser processada ou punida por um crime ou falta civil. Depois que esse prazo expira, o crime não pode mais ser processado e a pessoa não pode mais ser responsabilizada por ele.

 

Os prazos de prescrição podem variar muito dependendo do país, do tipo de crime ou ação civil, e até mesmo da gravidade do delito. Por exemplo, crimes mais graves geralmente têm prazos de prescrição mais longos do que crimes menores.

 

É importante notar que a prescrição não significa que o crime ou falta civil seja perdoado ou esquecido, apenas que o Estado não pode mais processar ou punir a pessoa por esse ato específico.

Qual o prazo da prescrição?

Os prazos de prescrição iniciam-se a partir da ocorrência do ato que deu origem ao direito violado e se encerram após 10 (dez) anos, a menos que a lei estabeleça um período menor.

 

Os prazos especiais, por outro lado, são aqueles determinados pela lei para o exercício de outros direitos, em períodos menores que o geralmente estabelecido.

O que é Decadência?

Decadência, no contexto legal, é o termo utilizado para se referir ao prazo estabelecido em lei para o exercício de um direito. Em outras palavras, é o período durante o qual uma pessoa deve tomar uma determinada medida ou ação legal para proteger ou reivindicar um direito, ou então perderá esse direito de forma definitiva.

 

Ao contrário da prescrição, que está relacionada ao tempo para o Estado processar ou punir alguém por um crime ou infração civil, a decadência diz respeito ao tempo que uma pessoa tem para tomar providências legais em relação aos seus próprios direitos.

 

Por exemplo, em contratos, a lei pode estabelecer um prazo de decadência para que uma das partes exija o cumprimento de uma obrigação prevista no contrato. Se essa parte não agir dentro do prazo estabelecido, perde o direito de exigir o cumprimento da obrigação.

 

Em resumo, a decadência está relacionada aos prazos para o exercício de direitos ou ações legais por parte dos indivíduos, enquanto a prescrição está relacionada aos prazos para o Estado processar ou punir por crimes ou infrações civis.

Qual o prazo de decadência?

Diferentemente dos prazos de prescrição que foram mencionados anteriormente nos Arts. 205 e 206 do CC, os prazos decadenciais estão distribuídos em diversos dispositivos da legislação.

 

No Art. 975 do Código de Processo Civil, o prazo decadencial varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos para o ajuizamento da ação rescisória. No Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial oscila de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para reclamações relacionadas à relação de consumo. Por fim, no Art. 23 da Lei n° 12.016/2009, o prazo é de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança.

Em quais situações a decadência não se aplica?

Como princípio geral, os prazos decadenciais não são interrompidos ou suspensos, de modo que, uma vez iniciados, não há, primordialmente, meios e impedir sua continuidade, conforme delineado no artigo 207 do Código Civil.

 

No entanto, como em toda norma, existem exceções. O prazo decadencial não começa a contar para as pessoas consideradas incapazes.

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