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Foto do escritorDavid Battisti Jacob

Rescisão indireta do contrato de trabalho.

Trabalhadores quando são submetidos a situações de grave descumprimento da lei podem acionar a justiça e garantir os direitos na demissão



O empregado pode pedir a rescisão indireta quando o patrão comete uma infração muito grave contra o funcionário no ambiente de trabalho, modalidade correspondente à justa causa do empregador.


Desta forma, o trabalhador garante os mesmos direitos que teria se a empresa decidisse demiti-lo sem justa causa.


São exemplos de falta grave do empregador:


1. falha no pagamento de salários, horas extras ou outros valores estabelecidos em contrato, como comissões e bonificações;

2. redução do trabalho do funcionário que trabalha por peça ou tarefa, ocasionando uma redução no salário;

3. recolhimento irregular de FGTS;

4. não cumprimento das obrigações contratuais do empregador, como registro do empregado, cumprimento do descanso semanal remunerado, desrespeito ao intervalo para descanso e refeição, entre outros;

5. exigência de trabalhos superiores às forças do empregado, o que envolve não só as forças físicas, mas as situações em que a habilitação profissional ou técnica do colaborador não corresponde às tarefas solicitadas;

6. tratamento excessivamente rigoroso por parte do empregador ou superiores hierárquicos;

7. rebaixamento da função e salário;

8. desconto do valor referente ao vale-transporte sem a respectiva entrega do benefício ao colaborador;

9. exigência de atividades proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes;

10. constrangimento ou assédio moral, situações em que o empregado ou pessoas de sua família são ofendidas pelo chefe ou empregador;

11. qualquer tipo de agressão física por parte do empregador;

12. exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;

13. falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPIs), colocando sua integridade em risco.

14. exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho, caracterizadas quando o empregador força ou pressiona o funcionário a executar tarefas não compatíveis com sua função;




O trabalhador deve buscar um advogado para que avalie se a situação justifica a rescisão indireta ou não. Ligue agora clicando aqui!!!

Dica:

Procure sempre um advogado...


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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