O divórcio judicial ou em cartório (divórcio extrajudicial) é o meio pelo qual ocorre a dissolução do casamento, que poderá ser pedido por um ou por ambos os cônjuges, podendo ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
A Partilha dos bens vai depender do regime de bens adotado pelo casal, ao se casarem.
Se o Regime for o da Comunhão de Bens, serão partilhados em 50% todos os bens adquiridos por ambos, antes e depois do casamento. Inclusive os bens recebidos por herança ou doação.
Se o Regime for o da Comunhão Parcial de Bens, serão partilhados apenas os bens adquiridos APÓS O CASAMENTO em 50%. Os bens anteriores ao casamento (bens particulares, não serão partilhados.
Se o Regime for o da Separação Total de Bens, não se partilha nenhum bem adquirido após o casamento.
O divórcio concedido sem que haja prévia partilha de bens e outras discussões é extremamente rápido, pois se dá prioridade no divórcio no primeiro momento, deixando outros assuntos para um segundo momento.
Pequenos passos para você seguir para pedir o divórcio!
1 – Procure um advogado especialista em Direito de Família
Quando o relacionamento chegou ao fim e o divórcio é inevitável, estando a decisão tomada, nos deparamos com vários problemas, mas um vai além da fronteira sentimental: encontrar um bom advogado especialista em Direito de família.
Caso o divórcio não seja consensual, não havendo comum acordo quanto a guarda dos filhos menores, partilha dos bens e à existência ou não de pensão alimentícia para um dos cônjuges, é de extrema importância que o advogado que você escolher seja diferente do advogado do seu ex-companheiro ou ex-marido.
O advogado escolhido, deve de preferência, ser especializado na área de Família e Sucessões.
Orienta-se também conversar com o advogado antes mesmo de comunicar a separação ao seu cônjuge, pois terá uma ideia clara dos futuros acontecimentos e terás orientação sobre a melhor maneira de agir.
2 – Reunir a Documentação
Depois de escolhido e conversado com seu advogado, deve reunir toda documentação exigida para o divórcio.
Essa lista vai depender de cada caso em análise, mas de modo geral, normalmente pede-se:
· Certidão de casamento;
· Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
· Cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges;
· Documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações);
· Documentos dos imóveis adquiridos ao longo da vida conjunta.
· Extrato de contas bancárias
3 – Entrar com o pedido de divórcio
Nesse momento, você precisa saber que existe diferença entre os termos “Divórcio” e “Separação”.
De maneira muito simplificada: Diz-se que o casal está separado, quando o casal deixou de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao poder judiciário.
A simples separação que existe entre o casal não quebra o vínculo jurídico do casamento e as suas consequências.
Após escolher um advogado de sua confiança, junte a documentação solicitada por este profissional para que possa entrar com o pedido de divórcio.
Valores: Quanto custa se divorciar?
Depende de vários fatores!
O valor de um processo de divórcio depende de fatores, como, por exemplo, se é um divórcio judicial ou se vai ser feito em cartório (divórcio extrajudicial), pois no Brasil, existem estas duas modalidades, se possuem filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, a situação dos bens que serão partilhados etc....
O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!
Dica:
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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