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Foto do escritorDavid Battisti Jacob

Quando Procurar um Advogado por um Acidente de Trabalho?

Sofrer um acidente de trabalho é algo extremamente ruim não apenas para o trabalhador, mas também para toda sua família.


Quando acontece um acidente de trabalho é muito importante que o trabalhador fique atento aos documentos que assina, bem como aos prazos para requerer determinados direitos e benefícios, e isso realça ainda mais a importância do trabalhador ser acompanhado por advogados que possuam experiência em casos de acidente de trabalho.


O Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


Consideram-se acidente do trabalho as doenças profissionais e doenças do trabalho.


Alguns motivos pelos quais o colaborador pode ir atrás dos seus direitos são: doenças decorrentes do trabalho, lesões corporais, como, por exemplo, na coluna, redução da visão e da audição e ainda outros problemas de saúde que podem ser considerados mais graves, como é o caso das contaminações químicas, contato com componentes tóxicos, inalação de material que causa danos à saúde e problemas de pele devido à exposição ao sol.


Equiparam-se também ao acidente do trabalho:


I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;


a) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;


b) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;


IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; ou na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;


Também é considerado legalmente acidente do trabalho, os infortúnios ocorridos nos intervalos destinados à refeição ou descanso, ou nos períodos destinados à satisfação das necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este.


Doença Profissional - é a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Os empregados que desenvolvem uma mesma atividade estão comumente sujeitos a contraí-la, visto que os riscos são inerentes à atividade.


Doença do trabalho: é aquela adquirida em função de condições especiais de trabalho em se evidencia a exposição a um determinado agente ambiental não comum a todos os profissionais que exercem aquela atividade.


Às vezes, um acidente causa uma lesão que aparentemente não é tão grave, mas dependendo do tratamento médico e de seus desdobramentos, podem até surgir sequelas permanentes que prejudicam de maneira irreversível a capacidade de trabalho e, consequentemente, de prover renda para o lar.


Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, esses são, por exemplo, alguns direitos que pode ter:

  • CAT a ser emitida preferencialmente pela empresa ou pelo sindicato;

  • Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (Código B91) pago pelo INSS;

  • Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho caso tenha ficado com alguma sequela ou limitação na força de trabalho, pago pelo INSS;

  • Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho caso fique completamente inválido para um trabalho em que consiga a subsistência;

  • Que a empresa continue pagando o plano de saúde da mesma forma que pagava antes;

  • Indenização por danos morais a ser pago pela empregadora e que será determinado conforme o grau da lesão sofrida;

  • Indenização por danos estéticos a ser pago pela empregadora caso haja danos estéticos;

  • Pensão vitalícia ou em parcela única a ser pago pela empregadora, caso fique com diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;

  • Ressarcimento de todas as despesas médicas ou um plano de saúde custeado pela empregadora;

  • Recebimento do seguro de vida, caso tenha algum tipo de seguro, seja ele pago pela empregadora (seguro em grupo) ou algum seguro embutido em financiamentos, associações, etc.

  • Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;

  • Isenção de imposto de renda quando aposentar;

  • Isenção ou redução de tributos para aquisição de veículos.


Indenização por acidente de trabalho: como acionar a justiça?Para acionar a justiça e ter direito à indenização por acidente de trabalho é preciso procurar um advogado para acidente de trabalho para que ele possa orientar e representar o trabalhador. Ligue agora clicando aqui!!!


Dica:

Procure sempre um advogado...


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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