Previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, a pensão alimentícia é um direito que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar, cuidar da própria saúde, entre outros.
1. O que é pensão alimentícia?
Este direito, garante a parentes, cônjuges, companheiros ou outros membros da família a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro.
O valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, mas para vestir, estudar, cuidar da própria saúde entre outros.
2. Qual o objetivo da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia tem como objetivo suprir as necessidades básicas de quem está pedindo, tais como, alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e moradia, levando em consideração sempre a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar.
3. Quem tem direito de receber a pensão alimentícia?
O filho, o ex-cônjuge, o ex-companheiro de união estável, os irmãos e os pais, desde que comprovem a sua necessidade em receber a verba pretendida e seja observada as possibilidades de quem deve pagar.
4. Como fazer o pedido?
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado) para entrar com uma ação judicial de alimentos contra o alimentante.
A pensão alimentícia é um direito que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar, cuidar da própria saúde, entre outros. Ligue agora clicando aqui!!!
Dica:
Procure sempre um advogado...
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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