Por lei, as empresas devem depositar 8% do salário do empregado em conta vinculada, isso é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário, mas e se a empresa não está efetuando os depósitos ou até mesmo efetuando de forma incorreta, o que fazer?
1. Primeiro tente o diálogo. Converse com empregador e peça que o valor devido seja depositado de forma correta na conta da Caixa.
2. Faça uma denúncia anônima. Outra opção é procurar o Ministério do Trabalho ou ainda o sindicato da sua categoria e desta forma fazer uma denúncia anônima.
3. Ação trabalhista. Caso sua empresa não coloque os depósitos em dia mesmo depois de sua solicitação ao empregador, procure um advogado para ingressar com uma ação requerendo o valor devido do FGTS.
4. Rescisão indireta. Se o atraso dos depósitos perdurarem, há ainda a possibilidade de um advogado entrar com uma ação de rescisão indireta.
Vale lembrar que tanto para quem já não está mais na empresa como para quem ainda continua empregado nela, só poderá cobrar valores devidos do FGTS dos últimos 5 anos de depósito.
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Dica:
Procure sempre um advogado...
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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