Direito de visitação do pai, um direito da criança que deve ser respeitado, pois este direito é principalmente para os filhos e também para os pais.
O direito à convivência familiar é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desta forma, podemos dizer o quão importante e fundamental é o convívio da criança com os pais, familiares e comunidade.
1. O que é direito de visitação?
É o direto garantido por lei que o pai ou a mãe que não possui a guarda do filho menor de idade tem de visitar e de conviver com o filho.
O direito de convivência, previsto no artigo 1.589 do Código Civil, permite ao pai intervir, com eficiência, na formação do filho, não se limitando ou restringindo, apenas, a um mero direito de visita.
2. Quem tem o direito de visitar a criança?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, consagrou o direito que toda criança e adolescente tem de conviver com a família materna e paterna.
Como determina a Lei, o pai ou a mãe que não mora com o filho, tem o direito de visitar e ter o filho em sua companhia.
3. Como funciona?
De acordo com o art. 1.589 do Código Civil, “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.
Dito isto, caso haja dificuldades para acordar as visitações aos filhos com a outra parte, deverá procurar um advogado e entrar com uma ação judicial de regulamentação de visitas.
A ação de regulamentação de visitas pode ser proposta, cumulada ou não com a ação de guarda do menor, ou, ainda, discutir o divórcio, separação ou dissolução da união estável, conforme descrito no art. 731, III, do Código de Processo Civil.
Quando a criança é recém-nascida ou possui necessidade de amamentação, a visitação poderá ser feita em determinado horário fixado pelo juiz ou acordado entre os genitores, pois, o bebê recém-nascido necessita de todos os cuidados maternos, pois, o que vale é o melhor interesse da criança. Ligue agora clicando aqui!!!
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Dica:
Procure sempre um advogado...
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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