A empresa é obrigada a pagar indenização se o funcionário trabalhou durante a licença-paternidade sem aviso formal ao RH?
- Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
- há 1 dia
- 9 min de leitura
Sim, a empresa é totalmente obrigada a indenizar o empregado que trabalhou durante a licença-paternidade, mesmo sem requerimento formal ao setor de Recursos Humanos, bastando que a chefia direta ou o gerente imediato tenha tomado conhecimento verbal, por mensagem ou informalmente sobre o nascimento do filho.
Aviso ao gestor equivale a aviso à empresa: A ciência do superior hierárquico supre a ausência de formulário no RH, pois o gestor representa legalmente o empregador.
Indenização obrigatória dos dias trabalhados: A ausência do gozo da licença-paternidade exige o pagamento compensatório do período trabalhado como indenização por licença não gozada.
Comissões integram a base de cálculo: As diferenças de comissões possuem natureza salarial e devem recalcular o valor final da indenização de licença-paternidade, conforme decisão da 6ª Turma do TRT-3.

Se você é pai e vive a dor de ver o nascimento do seu filho ser engolido pela pressão de metas e pela rotina exaustiva da agência bancária ou da fábrica, saiba que essa angustiante sobrecarga não é uma falha sua. A Justiça do Trabalho tem punido severamente empresas que ignoram esse momento familiar sagrado. Neste guia definitivo, explicamos exatamente como garantir seus direitos e receber a indenização devida.
O que decidiu a 6ª Turma do TRT da 3ª Região sobre a licença-paternidade no setor bancário?
O TRT-3 confirmou que o conhecimento da chefia imediata valida o direito à licença-paternidade, obrigando o banco a indenizar os dias trabalhados. A 6ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a condenação imposta a um banco para indenizar os cinco dias em que um bancário trabalhou durante a sua licença-paternidade. O tribunal fixou que a falta de um protocolo formal no RH não anula o direito constitucional, desde que comprovado que o superior direto sabia do nascimento da criança. No processo, testemunhas no processo trabalhista confirmaram que a chefia tinha plena ciência do nascimento do bebê e do desejo do funcionário de se afastar. Contudo, o banco manteve a cobrança por metas e o atendimento ao público. O tribunal entendeu que imputar a falha de comunicação ao trabalhador viola a boa-fé objetiva e gera o dever de pagar a indenização por licença-paternidade. Além disso, os magistrados determinaram que as diferenças de comissões pagas a menor ao longo do contrato devem recalcular a base de cálculo da indenização, dada a sua indiscutível natureza salarial.
Por que a falta de comunicação formal ao RH não anula o direito à licença-paternidade?
O superior hierárquico é o preposto da empresa, tornando desnecessária a burocracia do RH para validar a licença-paternidade. No ambiente de trabalho, vigora o princípio da primazia da realidade. O que acontece no cotidiano da agência ou da fábrica prevalece sobre exigências de sistemas internos ou formulários de intranet. Quando o trabalhador informa seu gerente ou supervisor, a empresa está juridicamente notificada. Grandes instituições financeiras costumam alegar vício formal por falta de e-mail ao setor de Recursos Humanos. Todavia, a Justiça do Trabalho rejeita essa tese defensiva porque a responsabilidade de organizar a equipe e repassar o afastamento ao RH é do próprio gestor, e não do trabalhador em momento de fragilidade familiar. A Constituição Federal e a CLT protegem a licença-paternidade como garantia fundamental. Impedir o gozo do afastamento sob pretexto burocrático constitui abuso de direito patronal.
Como as diferenças de comissões impactam no cálculo da indenização por licença-paternidade?
As diferenças de comissões elevam a base salarial, aumentando diretamente o valor da indenização de licença-paternidade. As comissões por vendas, prêmios por metas e parcelas variáveis de remuneração possuem natureza salarial reconhecida pelo artigo 457 da CLT. Quando a Justiça reconhece que essas parcelas foram pagas a menor, todo o histórico remuneratório precisa ser recalculado. Como a indenização por licença-paternidade deve refletir exatamente o valor que o empregado receberia se estivesse em gozo do benefício, a base de cálculo precisa somar o salário fixo com a média real das comissões. A decisão do TRT-3 assegura que o trabalhador não seja duplamente prejudicado: primeiro por ter trabalhado quando deveria estar em casa, e segundo por ter a indenização calculada sobre uma remuneração incorreta.
Qual foi o caminho do recurso do banco até o TST e o que permanece em discussão?
O recurso do banco sobre a licença-paternidade teve seu seguimento negado ao TST, tornando a condenação definitiva na instância regional. O banco buscou reformar a decisão enviando um Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o recurso não preencheu os requisitos técnicos de admissibilidade e teve seu seguimento trancado no tribunal de origem. Diante disso, a matéria referente à indenização por licença-paternidade e à integração das diferenças de comissões transitou em julgado na esfera regional. Apenas pontos secundários e estranhos ao tema da paternidade prosseguiram para análise em Brasília. Essa vitória consolida o entendimento de que a proteção à paternidade não pode ser mitigada por regulamentos internos ou manobras processuais das instituições financeiras.
Quais são os direitos do trabalhador quando a licença-paternidade é negada ou descumprida?
O trabalhador pode exigir a indenização dos dias trabalhados, reflexos nas parcelas salariais e dano moral. O descumprimento da licença-paternidade gera o direito imediato ao recebimento do período trabalhado na forma de indenização substitutiva. A empresa deve pagar os dias trabalhados com base na remuneração integral atualizada. Além do aspecto financeiro, a recusa ou omissão do empregador em conceder o afastamento acarreta direito à indenização por danos morais. Afinal, a convivência nos primeiros dias de vida do bebê e o apoio à mãe constituem direitos da personalidade do trabalhador. Para reaver esses valores, o empregado deve juntar a certidão de nascimento, registros de conversas com a chefia e dados de testemunhas no processo trabalhista, contando com o auxílio de um advogado trabalhista especialista.
Como agir e quais provas produzir se você trabalhou durante a sua licença-paternidade?
Reúna a certidão de nascimento, registros de conversas via WhatsApp com a chefia e indicação de testemunhas. A construção de uma ação trabalhista bem-sucedida exige a reunião de provas simples, mas estratégicas. O primeiro documento é a certidão de nascimento do filho, que fixa a data exata do parto e o início do direito legal. Em seguida, junte mensagens trocadas via WhatsApp, e-mails, fotos da criança enviadas para o gestor ou registros no sistema da empresa durante os cinco dias subsequentes. Mesmo sem requisição ao RH, o registro de mensagens com a chefia imediata comprova a ciência do empregador. Identifique colegas de equipe que possam atuar como testemunhas na Justiça do Trabalho. Um parecer técnico de um escritório de advocacia especializado fará o levantamento completo das diferenças de comissões e adicionais devidos.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, especialista em Direito do Trabalho bancário e corporativo e sócio fundador do Escritório de advocacia Martins, Jacob & Ponath Sociedades de Advogados
Vejo de perto, na rotina diária das audiências e no atendimento de bancários e trabalhadores da indústria em Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e com abrangência nacional em todo o Brasil, a dor silenciosa de pais que são forçados a escolher entre a presença no nascimento do filho e a preservação de seus empregos. No escritório, a constatação é límpida: as empresas costumam criar barreiras burocráticas intransponíveis no RH justamente para desencorajar o afastamento legal. A "reclamação do cliente" que escuto na mesa de atendimento é sempre carregada de angústia: "Dr., eu avisei meu gerente no balcão da agência, mostrei a foto do meu filho no WhatsApp, mas ele disse que se eu saísse o setor parava e que o RH não tinha aprovado a substituição". A tese defensiva articulada pelas instituições financeiras apoia-se invariavelmente na ausência de preenchimento de formulários em portais corporativos. Contudo, trazemos aos processos um ganho de informação técnico e prático essencial: a figura do gerente ou supervisor direto encarna a representação do próprio empregador na estrutura piramidal bancária e fabril. Quando o gestor exige o batimento de metas durante os cinco dias de licença-paternidade, ocorre uma flagrante violação da boa-fé objetiva e do dever de proteção à infância previsto no art. 227 da Constituição. Nossas ações demonstram que o silêncio da chefia ou a omissão em repassar o aviso ao setor de Recursos Humanos não pode penalizar o trabalhador hipossuficiente. A jurisprudência que consolidamos nos Tribunais Regionais do Trabalho do RS e de MG assegura que o saber da chefia é o saber do banco, garantindo a conversão dos dias trabalhados em indenização com integração das comissões reais, com atendimento especializado presencial e online em todo o território nacional. Se você passou pela experiência de trabalhar durante o período da sua licença-paternidade, teve comissões cortadas ou sofreu pressões da chefia para ignorar seus direitos trabalhistas, não deixe que o tempo apague a reparação devida.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que acontece se a empresa negar a licença-paternidade ao funcionário?
Se a empresa negar a licença-paternidade, ela viola a Constituição Federal e a CLT. O trabalhador que continuar exercendo suas funções fará jus à indenização substitutiva dos dias trabalhados, acrescida de reflexos em comissões e eventual dano moral.
2. Preciso avisar o RH com antecedência para ter direito à licença-paternidade?
Não. O conhecimento do superior hierárquico ou gestor imediato supre a necessidade de protocolo no setor de Recursos Humanos, conforme fixado pela jurisprudência do TRT-3.
3. Como provar que avisei meu chefe sobre o nascimento do meu filho?
Print de mensagens no WhatsApp, e-mails corporativos, áudios, ligações e o depoimento de testemunhas no processo trabalhista são provas válidas na Justiça do Trabalho.
4. As comissões e prêmios entram no cálculo da indenização por licença-paternidade?
Sim. As parcelas variáveis com habitualidade possuem natureza salarial e integram a base de cálculo da indenização de licença-paternidade, recalculando o montante final devido.
5. Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador tem direito na CLT?
Pela CLT, o prazo é de 5 dias corridos. Em empresas do programa Empresa Cidadã ou convenções coletivas específicas (como a CCT bancária), o período pode ser estendido para 20 dias.
6. O banco pode me obrigar a trabalhar em home office durante a licença-paternidade?
Não. Exigir trabalho presencial ou em home office durante o afastamento é ilegal e gera o dever de pagar indenização integral dos dias trabalhados.
7. Trabalhei no período da licença-paternidade. Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
O prazo prescricional é de 2 anos após o desligamento da empresa, podendo reaver os direitos retroativos dos últimos 5 anos de contrato de trabalho.
8. O empregador pode descontar os dias de licença-paternidade do salário do funcionário?
Não. A licença-paternidade é hipótese de interrupção do contrato de trabalho, mantendo a remuneração integral do trabalhador sem qualquer desconto.
9. Servidores públicos e empregados de cooperativas também têm direito à indenização se trabalharem na licença?
Sim. A proteção à paternidade é direito constitucional e se aplica a todas as relações de trabalho formais e estatutárias.
10. Posso consultar um advogado trabalhista online em Novo Hamburgo, Igrejinha ou de qualquer lugar do Brasil?
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Artigo escrito por:
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

