Muitas pessoas entram em contratos de multipropriedade com grandes expectativas, atraídas pela ideia de ter um imóvel para aproveitar em suas férias. No entanto, com o tempo, podem perceber que não irão utilizar o imóvel como planejaram.
Nesse momento, surge o desejo de cancelar o contrato e, junto a isso, a preocupação com as multas contratuais. Felizmente, em alguns casos, essas multas podem ser evitadas.
Ao longo deste artigo, explicaremos em quais situações o pagamento não é necessário e como você pode se proteger de cobranças indevidas. Leia com atenção para entender melhor os seus direitos e tomar decisões informadas.
O que é uma Multipropriedade?
Antes de falarmos sobre o cancelamento da multipropriedade, é importante entender o conceito. A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada, permite que várias pessoas sejam co-proprietárias de um imóvel, usufruindo dele por períodos previamente determinados.
Dessa forma, cada proprietário tem o direito de utilizar o bem por uma fração de tempo, de acordo com o contrato estabelecido.
Embora essa modalidade tenha vantagens, como a redução de custos, ela também apresenta desafios, especialmente quando o desejo de manter a propriedade não é mais compartilhado por todos os envolvidos.
É possível cancelar um contrato de Multipropriedade? É necessário pagar multas?
Sim, é possível cancelar um contrato de multipropriedade, mas esse processo pode ser mais complexo do que parece.
Isso porque, ao assinar o contrato, você está se comprometendo com um grupo de co-proprietários, o que significa que a decisão de sair pode afetar diretamente os demais.
Por isso, é essencial entender as cláusulas do contrato e os passos necessários para um cancelamento eficaz.
Mas, saiba você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e existem hipóteses que permitem o cancelamento do contrato sem o pagamento de multas. Vamos explorar essas situações para que você entenda seus direitos e saiba como agir, especialmente com base em recentes decisões judiciais.
Cancelamento de Contrato de Multipropriedade em Até 7 Dias
A Lei de Distrato garante o direito de arrependimento ao consumidor em contratos assinados em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.
O prazo é de 7 dias a partir da assinatura do contrato.
Nesse período, você pode cancelar a multipropriedade sem pagar multa ou justificativa, algo que protege o consumidor de compras impulsivas, especialmente em vendas emocionais.
Embora algumas empresas aleguem que esse direito não se aplica quando o contrato é assinado em suas dependências, decisões judiciais recentes têm favorecido os consumidores, reconhecendo que a pressão emocional pode ocorrer em qualquer ambiente.
Cancelamento de Contrato de Multipropriedade por Atraso na Entrega da Obra
Outro caso em que é possível cancelar o contrato sem pagar multas é quando há atraso na entrega do imóvel.
Se a obra atrasar mais de 180 dias, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber todo o valor pago de volta.
Esse direito está previsto na Lei de Distrato e obriga a construtora a fazer a devolução das parcelas com correção monetária.
Além disso, a devolução deve ocorrer em até 60 dias após o cancelamento, e o prazo de atraso é contado a partir da data original de entrega estipulada no contrato, não da data em que o atraso foi comunicado.
Cancelamento de Contrato de Multipropriedade por Propaganda Enganosa
A prática de propaganda enganosa é outro fator que pode permitir o cancelamento do contrato sem a aplicação de multas.
Muitas vezes, as empresas fazem promessas que não cumprem, como garantia de rentabilidade com o sistema Pool ou uso irrestrito do imóvel.
Se você percebe que foi induzido a erro por informações falsas ou omitidas, como restrições ao uso do imóvel ou promessas exageradas de retorno financeiro, pode solicitar o cancelamento sem pagar multas, com base nas normas de proteção ao consumidor.
Cancelamento de Contrato de Multipropriedade por Razões Pessoais
Se você pretende encerrar seu contrato de multipropriedade por razões pessoais, que não foram mencionadas anteriormente, é importante estar ciente de que as despesas previstas no contrato terão que ser pagas.
Contudo, é fundamental prestar atenção para evitar ser alvo de cobranças abusivas, o que é uma prática infelizmente comum nesse tipo de situação.
Se você suspeita que está sendo cobrado de maneira indevida, é crucial contar com a avaliação de um advogado especializado em cancelamento de multipropriedade para analisar seu caso.
Qual é o percentual máximo da multa em caso de Cancelamento de Multipropriedade?
É fundamental entender que a multa deve ser calculada com base no valor efetivamente pago, e nunca sobre o valor total do contrato. Esse ponto é crucial, pois muitas vezes as empresas tentam aplicar multas abusivas que superam os limites legais.
Além disso, a jurisprudência tem estabelecido um percentual máximo de 25% sobre o valor pago pelo consumidor, como foi decidido no seguinte julgado:
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
Se uma das partes não tem mais interesse na continuidade do contrato, é de rigor que o mesmo seja rescindido. Qualquer disposição contrária, que imponha a obrigatoriedade da manutenção do contrato, é considerada abusiva e, portanto, inválida.
O promissário comprador tem o direito de rescindir o compromisso de compra e venda. A jurisprudência admite, dependendo do caso concreto, a retenção de 10% a 25% dos valores pagos, com o objetivo de cobrir despesas administrativas, de propaganda, corretagem, entre outras.Sentença reformada. Recurso provido.
(TJ-SP - AC: 10038492820198260541 SP 1003849-28.2019.8.26.0541, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 09/03/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2022)
Esse entendimento reforça que, mesmo em casos em que o consumidor solicita o cancelamento por motivos pessoais, a retenção máxima permitida é de 25% dos valores já pagos.
Isso assegura que as multas impostas não sejam desproporcionais ou abusivas, garantindo o equilíbrio contratual e a proteção dos direitos do consumidor.
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