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CNJ Autoriza Inventário e Partilha Extrajudicial Mesmo com Menores de Idade

Recentemente, uma mudança significativa no âmbito do Direito de Família foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova resolução aprova a realização de inventários e partilhas de bens em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. 


Essa decisão, aprovada em 20 de agosto de 2024, não apenas simplifica os processos, mas também pode trazer alívio ao Judiciário, que atualmente enfrenta uma carga excessiva de processos. 


Neste artigo, vamos explorar detalhadamente essa resolução e suas implicações.


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O Que foi a Decisão do CNJ de Autorizar Inventário e Partilha Extrajudicial Mesmo com Menores de Idade?


A nova medida foi aprovada por unanimidade durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024 e atende ao Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). 


O objetivo principal é permitir que inventários e partilhas sejam realizados de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de homologação judicial. 


Essa mudança representa um avanço na busca por soluções extrajudiciais, facilitando a vida das famílias em um momento delicado.


Qual a Importância de Autorizar Inventário e Partilha Extrajudicial Mesmo com Menores de Idade?


A resolução é crucial, pois elimina a burocracia que geralmente envolve esses processos. Com isso, as famílias podem se concentrar no que realmente importa: a gestão do patrimônio e a preservação dos laços familiares. 


Além disso, a medida alivia a sobrecarga do Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em andamento. 


A agilidade proporcionada pela nova normativa pode ser um alívio significativo para todos os envolvidos.


Como Funciona o Inventário e a Partilha Extrajudicial?


O inventário e a partilha de bens extrajudicial são procedimentos que ocorrem em cartórios, tornando-se uma alternativa prática e eficiente em comparação com a via judicial. Para que esses processos sejam realizados de forma extrajudicial, é imprescindível que haja consenso entre todos os herdeiros. 


Essa condição é essencial, pois garante que todos os envolvidos estejam de acordo com a divisão dos bens, evitando conflitos desnecessários e agilizando o trâmite.


Uma vez que o consenso é alcançado, os herdeiros podem comparecer ao cartório com a documentação necessária, que inclui a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, além de eventuais documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados. 


No cartório, um tabelião lavra a escritura de inventário, que formaliza a partilha de bens. Essa escritura, então, é registrada, permitindo que a nova divisão patrimonial seja reconhecida oficialmente.


A realização do inventário extrajudicial traz diversas vantagens, como a agilidade no processo e a redução de custos, uma vez que não há a necessidade de custear taxas judiciais. Além disso, o ambiente do cartório tende a ser menos formal e mais acolhedor, facilitando a comunicação entre os herdeiros e promovendo um clima de entendimento e colaboração.


E Se Houver Menores ou Incapazes?


Nos casos que envolvem herdeiros menores de idade ou incapazes, a resolução do CNJ estabelece que o procedimento pode ser realizado, desde que se assegure que a parte ideal de cada bem seja respeitada. Isso significa que a divisão deve ser justa e proporcional, garantindo que os direitos dos herdeiros vulneráveis sejam protegidos.


Para isso, é fundamental que a partilha considere a parte que cada menor ou incapaz tem direito, sendo necessário o cuidado na elaboração da escritura pública de inventário. O cartório deve garantir que as necessidades dos herdeiros vulneráveis sejam atendidas, evitando assim possíveis futuros conflitos.


O Papel do Ministério Público


Uma das exigências importantes da nova resolução é que, nos casos que envolvem menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público (MP). 


O MP desempenha um papel crucial ao avaliar se a divisão dos bens é justa e se os direitos dos menores estão sendo respeitados. 


Caso o MP considere que a divisão é injusta ou se houver contestações, a escritura precisará ser submetida ao Judiciário para revisão.


E Se Houver Dúvidas?


Se o tabelião tiver dúvidas sobre a legalidade ou a adequação da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juiz competente. Essa medida assegura que as decisões tomadas sejam justas e que todos os direitos sejam respeitados, evitando possíveis abusos.


Divórcio Consensual e Menores: O Que Muda?

Além dos inventários, a resolução também se aplica aos divórcios consensuais. 


Quando um casal com filhos menores de idade ou incapazes decide se separar, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente no Judiciário. 


Isso é fundamental para garantir o bem-estar das crianças e assegurar que suas necessidades sejam atendidas.


Como Proceder?

Se você precisa realizar um inventário ou uma partilha de bens, é fundamental buscar a orientação de um cartório confiável. 


Certifique-se de que todos os herdeiros estejam de acordo e que os direitos dos menores ou incapazes sejam garantidos. 


Para obter mais informações e tirar suas dúvidas sobre como iniciar esse processo de maneira segura e eficiente, entre em contato com um Advogado especializado em Direito Imobiliário ou de Família. 


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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