Doação de Bens
A usucapião familiar é uma forma de aquisição de propriedade na qual é possível adquirir a posse de um imóvel quando o ex-cônjuge deixa o lar.
O que é doação de bens?
A doação de bens é um ato pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente a propriedade de um bem para outra, sem esperar qualquer tipo de contrapartida financeira em troca.
Essa transferência pode incluir uma variedade de itens, como imóveis, veículos, dinheiro, obras de arte, entre outros.
Geralmente, a doação de bens é realizada por motivos altruístas, como ajudar uma organização sem fins lucrativos, beneficiar um amigo ou familiar, ou contribuir para causas sociais.
Quais os tipos de doações de bens?
Existem diferentes tipos de doações:
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Doação pura: É feita sem qualquer condição presente ou futura, sem encargos, termos, restrições ou modificações.
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Doação com encargo: O doador impõe ao donatário uma obrigação em seu próprio benefício, em prol de terceiros ou do interesse geral.
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Doação condicional: Surte efeitos somente quando uma condição é cumprida, ou seja, depende de uma ação futura e incerta.
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Doação modal: Uma pessoa doa recursos para que outra adquira um bem específico. Neste caso, podem ocorrer dois tributos: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
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Doação com reserva de usufruto: Comum entre pais que desejam doar a propriedade de um bem aos filhos, mas reservar para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício, conforme sua vontade.
Como funciona o procedimento de doação de um imóvel?
O processo de doação de um imóvel inicia-se com a elaboração e formalização do Ato de Escritura Pública de Doação. Este documento é assinado e registrado em um Tabelionato de Notas. Por isso, é necessário agendar previamente este procedimento.
Ao realizar a doação do imóvel, o proprietário pode estabelecer algumas condições específicas. Dentre as principais, destacam-se:
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Usufruto: O doador mantém o direito de usufruir do imóvel até o seu falecimento, enquanto a propriedade em si é transferida para o donatário.
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Inalienabilidade: O imóvel não pode ser vendido em circunstância alguma, mantendo-se vinculado ao donatário.
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Incomunicabilidade: Caso o donatário se case, o imóvel não pode ser transferido para o cônjuge. Além disso, em caso de divórcio, o imóvel não é considerado como parte dos bens a serem divididos.
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Impenhorabilidade: O imóvel não pode ser penhorado nem utilizado como garantia em processos judiciais.
Estas são as principais diretrizes que podem ser estabelecidas pelo doador no processo de doação de um imóvel.
Podem ser criadas cláusulas especiais?
Há também a possibilidade de incluir cláusulas especiais na escritura pública de doação de bens, se o doador assim desejar:
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Cláusula de reversão: O doador estipula que os bens doados retornem ao seu patrimônio caso sobreviva ao donatário. Não é permitida a reversão em favor de terceiros.
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Cláusula de acrescer: Quando há mais de um donatário, a parte do falecido é acrescida à parte do donatário sobrevivente a partir dessa cláusula.
Em quais casos não é possível a doação de bens?
Existem circunstâncias em que a doação de um imóvel não é possível. Geralmente, isso ocorre nos seguintes casos:
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Quando o imóvel representa mais da metade do patrimônio dos herdeiros;
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Se a doação prejudicar a subsistência do doador;
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Quando o cônjuge é adúltero e tenta doar o imóvel para a pessoa com quem está tendo um caso, o que pode resultar em contestações;
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Se o imóvel estiver envolvido em dívidas pendentes.
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