Como pedir uma indenização por acidente de trabalho?
Caso você tenha se envolvido em um acidente de trabalho e esteja se sentindo perdido sobre os próximos passos a tomar, é importante destacar que existe a possibilidade de buscar uma compensação através de uma ação de indenização. Nesse contexto, é fundamental compreender seus direitos e as medidas legais disponíveis para garantir uma reparação adequada pelos danos sofridos.
O que é indenização por acidente de trabalho?
A compensação por acidente de trabalho refere-se à quantia paga pela empresa para reparar os danos causados pelo incidente. O propósito dessa compensação é ressarcir o trabalhador por diversos tipos de prejuízos, tais como danos morais, materiais, estéticos e existenciais.
A indenização busca restabelecer a situação do trabalhador a um estado anterior ao acidente, abrangendo todos os aspectos afetados. Por exemplo, se o trabalhador incorreu em despesas médicas no valor de R$100 devido ao acidente, a empresa é responsável por reembolsar integralmente esse montante.
O objetivo fundamental da indenização é proporcionar ao trabalhador uma compensação abrangente que cubra os diversos danos sofridos, permitindo que sua situação retorne a um estado semelhante ao anterior ao acidente.
Quais as condições fundamentais para ter direito à compensação por acidente de trabalho?
É crucial compreender as condições básicas que devem ser atendidas para receber qualquer forma de indenização. Existem três condições fundamentais para ter direito à compensação por acidente de trabalho:
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É necessário ter sofrido algum tipo de dano, seja ele físico, emocional, estético ou simplesmente material.
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O dano deve estar diretamente relacionado ao acidente (nexo causal).
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A empresa deve ser considerada responsável pelo acidente.
As duas primeiras condições são imperativas para a obtenção de qualquer tipo de indenização. Contudo, a culpa atribuída à empresa (terceira condição) apresenta uma única exceção. Em certos casos, não é necessário comprovar a responsabilidade da empresa, adotando o que é conhecido como a teoria do risco.
A teoria do risco encontra respaldo no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Este artigo estabelece que, mesmo que a empresa tenha adotado todas as medidas de segurança adequadas, ela ainda é obrigada a indenizar, desde que haja um risco acentuado inerente à sua atividade profissional.
Tipos de indenização por acidente de trabalho
Ao enfrentar um acidente laboral, é possível solicitar até sete distintas formas de indenização. Essa diversidade se justifica pela legislação, que estipula a necessidade de compensação para todos os danos sofridos.
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Aqui estão os sete tipos de indenização aos quais você pode ter direito:
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Indenização por danos emergentes;
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Indenização por lucros cessantes;
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Pensão mensal vitalícia;
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Indenização pela perda de uma chance;
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Indenização por danos morais;
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Indenização por danos estéticos;
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Indenização por danos existenciais.
Conforme a natureza dos danos ocasionados pelo acidente, é possível ter direito a uma ou mais dessas formas de compensação. Por exemplo, se o acidente resultar na perda de um dedo, o trabalhador pode ser elegível para receber indenizações por danos morais e estéticos. Além disso, a perda da função do dedo acarreta um dano material, visto que a capacidade de trabalho é afetada.
Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?
No que diz respeito à indenização por danos materiais, a determinação do valor é simples: basta avaliar o montante da perda material, considerando os gastos incorridos e o valor que o indivíduo deixou de receber ou deixará de receber devido ao acidente.
Já no contexto das indenizações por danos morais, estéticos e existenciais, a situação torna-se mais complexa, uma vez que não existem parâmetros tão objetivos. Essas indenizações são também denominadas como indenizações por danos extrapatrimoniais, relacionadas a bens de natureza subjetiva.
Para esses tipos de danos, não há uma tabela que estabeleça o valor da indenização para cada tipo de acidente de trabalho. O artigo 223-G da CLT estipula que o juiz levará em consideração diversos critérios para determinar o valor da indenização, incluindo:
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Intensidade do sofrimento;
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Possibilidade de recuperação;
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Duração do dano;
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Nível de culpa da empresa;
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Condição financeira da empresa e do acidentado.
Embora a lei não forneça uma tabela específica para o valor do dano em cada situação, ela oferece direcionamentos. Conforme a CLT, a indenização deve ser de até 50 vezes o salário da vítima, variando de acordo com a gravidade da situação. Existem quatro faixas de gravidade:
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Ofensa de natureza leve – Indenização de até 3 salários;
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Ofensa de natureza média – Indenização de até 5 salários;
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Ofensa de natureza grave – Indenização de até 20 salários;
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Ofensa de natureza gravíssima – Indenização de até 50 salários.
Em casos de reincidência, o juiz pode dobrar esses valores.
Qual procedimento seguir para obter uma indenização em caso de acidente de trabalho?
Para obter qualquer uma dessas compensações decorrentes de acidente de trabalho, será necessário ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Você dará entrada, por intermédio de um advogado, em uma Ação Trabalhista. Nesse processo, exigirá que a empresa seja considerada responsável por indenizá-lo por todos os danos sofridos.
Durante esse processo, será fundamental reunir todas as evidências que comprovem tanto o acidente quanto a responsabilidade da empresa.
No caso de o acidente resultar em sequelas, o juiz convocará um médico de sua confiança para realizar um exame e analisar seus registros médicos. O propósito desse exame é avaliar as repercussões do acidente em sua saúde, especialmente se houver alguma sequela. Essa perícia é considerada a prova mais crucial em um processo relacionado a acidente de trabalho.
Se o trabalhador sair vitorioso no processo, o juiz determinará que a empresa o indenize.
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